DELIBERAÇÃO
CBH-RB no 97/07, DE 03/03/2007.
Aprova diretrizes e
critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO, do exercício de 2007,
destinados à área do CBH-RB.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando os recursos destinados à aplicação na área de atuação do CBH-RB, constantes no quadro de distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, apresentado anualmente pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;
Considerando que cabe a este
CBH-RB indicar as prioridades de aplicação, com base
Considerando
o “Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO” – MPO, aprovado pelo
Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO,
segundo a Deliberação COFEHIDRO nº 78/2006, de 06/02/2006, e adaptada aos novos
Anexos definidos pelo Comunicado SECOFEHIDRO nº 01/2007, de 26/02/2007;
Considerando
a previsão em percentuais de investimentos definida pela Deliberação “Ad
Referendum” CBH-RB/96/07, de 03/03/07;
Considerando que o Plano Quadrienal de Recursos Hídricos, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, depende de detalhamentos, no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo, portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;
Delibera:
Artigo 1o: Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I - Atender as normas e procedimentos
estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II - Haver compatibilidade com as
proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano de Recursos
Hídricos para a Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;
III - Dar preferência a projetos,
serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações
eminentemente locais;
IV - Beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;
V – Dar preferência a financiamento de obras cujos estudos e projetos foram anteriormente financiados pelo FEHIDRO.
Artigo 2°: Podem habilitar-se à
obtenção de recursos do FEHIDRO os beneficiários caracterizados no Artigo 2º do
MPO;
Parágrafo 1o:
As entidades de direito privado, sem finalidades lucrativas, por ocasião da
primeira solicitação de financiamento, deverão apresentar a documentação que
comprove os requisitos citados no Artigo 4º do MPO;
Parágrafo 2o: Universidades, entidades de pesquisa, ensino superior e desenvolvimento tecnológico e entidades da sociedade civil, privadas, mas sem finalidade lucrativa, devem atentar para o Artigo 19, do MPO;
Artigo 3º: Os projetos deverão
estar enquadrados nos Programas de Duração Continuada – PDC, Subprogramas e
seus Itens priorizados nos quadros anexos da Deliberação “Ad Referendum” CBH-RB/96/07,
de 03/03/07, a saber:
PDC 1: BASE DE DADOS, CADASTROS, ESTUDOS E LEVANTAMENTOS - BASE
Sub-programa |
Investimentos (%) |
Itens dos sub - programas |
Investimentos - Ações |
|
|
% |
VALOR |
||
1) Desenvolvimento do Sistema de Informações e de
Planejamento de Recursos Hídricos |
7,14 |
a) Base de Dados e Sistema
de Informações em recursos hídricos |
3,57 |
|
b) Estudos, projetos e
levantamentos para apoio ao Sistema de Planejamento de recursos hídricos |
|
|
||
c) Proposições para o
reenquadramento dos corpos d´água em classes de uso preponderante |
|
|
||
d) Plano Estadual de
Recursos Hídricos, Planos de Bacias Hidrográficas e Relatórios de Avaliação
do SIGRH |
3,57 |
|
||
2) Monitoramento da Quantidade e da Qualidade dos
Recursos Hídricos |
7,86 |
a) Operação da rede básica
hidrológica, piezométrica e de qualidade das águas. |
3,93 |
|
b) Divulgação de dados da
quantidade e qualidade dos recursos hídricos, e de operação de reservatórios |
3,93 |
|
||
3) Monitoramento dos Usos da Água |
|
a) Monitoramento dos
sistemas de abastecimento de água e regularização das respectivas outorgas |
|
|
b) Cadastramento de
irrigantes e regularização das respectivas outorgas |
|
|
||
c) Cadastramento e
Regularização de outorgas de poços |
|
|
||
d) Cadastramento do uso de
água para fins industriais e regularização das respectivas outorgas |
|
|
||
4) Estudos e Levantamentos visando a Proteção da
Qualidade das Águas Subterrâneas |
|
a) Cartografia do
Zoneamento da vulnerabilidade natural |
|
|
b) Divulgação da
cartografia hidrogeológica básica. |
|
|
||
c) Desenvolvimento de
instrumentos normativos de proteção da qualidade das águas subterrâneas |
|
|
||
5) Identificação e Monitoramento das Fontes de Poluição
das Águas |
|
a) Monitoramento dos
lançamentos de efluentes domésticos e regularização das respectivas outorgas |
|
|
b) Monitoramento dos
pontos de lançamentos de efluentes industriais e regularização das respectivas
outorgas |
|
|
||
c) Monitoramento das
fontes difusas de poluição urbana e por insumos agrícolas |
|
|
||
d) Cadastramento das
fontes de poluição dos aqüíferos e das zonas de recarga |
|
|
PDC 2: GERENCIAMENTO DOS RECURSOS
HÍDRICOS – PGRH
Sub-programas |
Investimentos (%) |
Iitens dos sub -
programas |
Investimentos - ações |
|
|
% |
VALOR |
||
1) Gerenciamento dos Recursos Hídricos |
15 |
a) Apoio às entidades
básicas do SIGRH e associações de usuários de recursos hídricos.. |
|
|
b) Estudos para
implementação da cobrança, tarifas e de seus impactos e acompanhamento da sua
implementação |
15 |
|
||
c) Operacionalização de um
Sistema integrado de cadastro, outorga e cobrança. |
|
|
||
d) Acompanhamento e
controle da perfuração de poços para evitar a superexplotação de águas
subterrâneas |
|
|
||
2) Articulação Institucional com Entidades Relacionadas
aos Recursos Hídricos, Públicas e Privadas |
|
a) Articulação com
Estados, Municípios, União, e organismos nacionais e internacionais de desenvolvimento
e fomento |
|
|
b) Articulação com a ANEEL
para as questões que envolvem as outorgas e inserção regional das
hidrelétricas |
|
|
||
c) Promoção da
participação do setor privado |
|
|
PDC 3: RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DOS CORPOS
D'ÁGUA – RQCA
Sub-programas |
Investimentos (%) |
Itens dos
sub-programas |
Investimentos - ações |
|
|
% |
VALOR |
||
1) Tratamento dos Efluentes dos Sistemas Urbanos de
Água e Esgoto |
|
a) Tratamento dos
Efluentes Urbanos, Efluentes das ETAs e disposição final dos lodos das ETEs |
|
|
2) Estudos, Projetos e Obras para a Prevenção e/ou
Contenção da Erosão e os Efeitos da Extração Mineral |
|
a) Projetos e obras de
prevenção e contenção da erosão em áreas urbanas e rurais, em parceria com
municípios |
|
|
b) Assistência aos
municípios no controle da explotação de areia e outros recursos minerais |
|
|
||
3) Apoio ao Controle das Fontes de Poluição, inclusive as difusas |
25 |
a) Tratamento de efluentes
dos sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos, e das fontes
difusas de poluição |
25 |
|
4) Sistemas de Saneamento, |
|
a) Sistemas de Saneamento,
em caráter supletivo, nos Municípios inseridos em Unidades de Conservação ou
em Áreas Protegidas por legislações específicas de proteção de mananciais |
|
|
PDC 4: CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DOS CORPOS D’
ÁGUA – CPCA
Sub-programas |
Investimentos (%) |
Itens dos sub -
programas |
Investimentos - ações |
|
|
% |
VALOR |
||
1) Proteção e Conservação dos Mananciais |
10 |
a) Estudos de viabilidade
e aperfeiçoamentos da legislação de proteção dos mananciais atuais e futuros |
5 |
|
b) Estudos para
implementação da política estadual de proteção e recuperação dos mananciais,
com base na Lei nº 9866/97 |
5 |
|
||
c) Ações de recomposição
da vegetação ciliar e da cobertura vegetal e disciplinamento do uso do solo |
|
|
||
2) Parceria com Municípios para Proteção de Mananciais
Locais de Abastecimento Urbano |
|
a) Parceria com Municípios
para Proteção de Mananciais Locais de Abastecimento Urbano |
|
|
Sub-programas |
Investimentos (%) |
Itens dos sub -
programas |
Investimentos - ações |
|
|
% |
VALOR |
||
1) Racionalização do Uso da Água no Sistema de Abastecimento
Urbano |
|
a) Racionalização do Uso
da Água no Sistema de Abastecimento Urbano |
|
|
1) Disciplinamento do Uso da Água na Agricultura
Irrigada e Promoção do seu Uso Racional |
|
a) Zoneamento
hidroagrícola, em parceria com o Governo Federal |
|
|
b) Acompanhamento de áreas
irrigadas através de sensoriamento remoto |
|
|
||
c) Estudos, projetos e
apoio a empreendimentos visando a difusão de valores ótimos de consumo das
culturas irrigáveis, junto aos produtores rurais |
|
|
||
2) Racionalização do Uso da Água na Industria e Orientação
à Localização Industrial |
|
a) Apoio à localização
industrial |
|
|
b) Apoio a empreendimentos
e difusão de informações sobre recirculação e processos que economizem a água
em atividades industriais |
|
|
PDC 6: APROVEITAMENTO MÚLTIPLO DOS RECURSOS
HÍDRICOS – AMRH
Sub-programas |
Investimentos (%) |
Itens dos sub -
programas |
Investimentos - ações |
|
|
% |
VALOR |
||
1) Implantação de Obras de Aproveitamento Múltiplo
e/ou Controle dos Recursos Hídricos |
|
a) Estudos e projetos de
obras de aproveitamento múltiplo e/ou controle dos recursos hídricos. |
|
|
b) Implantação de obras de
aproveitamento múltiplo, com incentivo à cogestão e rateio de custos com os
setores usuários. |
|
|
||
2) Incentivos ao Uso Múltiplo dos Recursos Hídricos
nos Municípios Afetados por Reservatórios |
|
a) Incentivos ao Uso
Múltiplo dos recursos hídricos, nos Municípios Afetados por Reservatórios |
|
|
3) Desenvolvimento do Potencial da Navegação Fluvial |
|
a) Desenvolvimento da
Hidrovia Tietê-Paraná e do potencial da navegação fluvial visando a integração
às hidrovias do Mercosul |
|
|
4) Aproveitamento do Potencial Hidrelétrico Remanescente |
|
a) Aproveitamento do
Potencial Hidrelétrico Remanescente |
|
|
Sub-programas |
Investimentos (%) |
Itens dos sub -
programas |
Investimentos - ações |
|
|
% |
VALOR |
||
1) Apoio à Implementação de Ações Não Estruturais de
Defesa Contra Inundações |
5 |
a) Zoneamento de áreas
inundáveis e estudos de normas quanto ao uso do solo mais condizente com a
convivência com as cheias. |
|
|
b) Apoio à elaboração dos
Planos de Macrodrenagem Urbana |
5 |
|
||
c) Operação de sistemas de
alerta, radares meteorológicos e redes telemétricas |
|
|
||
d) Apoio às medidas não
estruturais contra inundações e apoio às atividades de Defesa Civil. |
|
|
||
2) Implementação de Ações Estruturais de Defesa contra
Inundações |
20 |
a) Projetos e obras de
desassoreamento, retificação e canalização de cursos d’água |
10 |
|
b) Projetos e obras de
estruturas para contenção de cheias |
10 |
|
||
3) Monitoramento dos indicadores de estiagem prolongada |
|
a) Monitoramento dos
indicadores de estiagem prolongada |
|
|
4) Administração das conseqüências de eventos hidrológicos
extremos de estiagem prolongada |
|
a) Administração das
conseqüências de eventos hidrológicos extremos de estiagem prolongada |
|
|
Sub-programas |
Investimentos (%) |
Itens dos sub -
programas |
Investimentos - ações |
|
|
% |
VALOR |
||
1) Desenvolvimento Tecnológico, Capacitação de Recursos
Humanos e Comunicação Social |
10 |
a) Treinamento e
capacitação, educação ambiental e comunicação social alusivos à gestão de
recursos hídricos. |
5 |
|
b) Apoio aos programas de
cooperação técnica, nacional e internacional |
|
|
||
c) Fomento à realização de
cursos e seminários de atualização, aperfeiçoamento e especialização em
recursos hídricos. |
5 |
|
Artigo 4º: Os projetos destinados
a atender as demandas institucionais do CBH-RB, ou seja, que tratam de ações pertinentes
ao PDC-1, PDC-2, PDC-4 ou PDC-8 especificados nos quadros do Artigo 3º, deverão
atender a Termo de Referência e processo de seleção própria da CT-PG.
Artigo 5º: O quadro de pontuação
e classificação será dividido em grupos de PDC;
Parágrafo Único: se o projeto
abranger mais de um PDC, o proponente tomador deverá definir por um, apenas
para efeito de classificação, previamente ao protocolo da documentação;
Artigo 6º: Havendo saldo de
recursos após o atendimento das demandas de determinado “Item do Subprograma”,
o mesmo será alocado para outro “Item” do mesmo PDC. Persistindo saldo após
esse procedimento, o mesmo será alocado para “Item” de outros PDCs, cujas propostas
serão dispostas em lista única e em ordem decrescente de valor a financiar, de
forma a viabilizar o atendimento do maior número de propostas possível,
independente de pontuação obtida. Para eventual necessidade de desempate,
deverá ser aplicado o critério previsto no Anexo desta Deliberação;
Artigo 7º: Para participar do
processo de habilitação aos recursos do FEHIDRO, os interessados deverão
apresentar na Secretaria Executiva do CBH-RB, no prazo estabelecido no Artigo
9º, a documentação abaixo, em 3 (três) vias, conforme a categoria do proponente
tomador:
I) Municípios e entidades
municipais: Anexo VI do MPO;
II) Órgãos e entidades estaduais:
Anexo VII do MPO;
III) Entidades da sociedade
civil, sem finalidades lucrativas: Anexo VIII;
IV) Usuários de recursos
hídricos, com fins lucrativos: Anexo IX.
Parágrafo 1º: as planilhas de
orçamento deverão vir acompanhadas de cotação de preços ou fonte de pesquisa
que justifique os valores adotados. Para mão de obra, os valores máximos devem
obedecer aos constantes no Anexo V do MPO;
Parágrafo 2º: os projetos de
serviços e obras deverão conter, além do memorial descritivo, o memorial de
cálculo e as referências bibliográficas;
Parágrafo 3º: nas propostas
técnicas em que ocorrer dúvidas quanto à necessidade ou não de licenças
ambientais e/ou outorga de direito de uso dos recursos hídricos, fica a
critério da CT-PG, ouvidos os órgãos competentes, a sua decisão;
Artigo 8º: Os participantes do processo
de habilitação ao financiamento devem estar cientes das informações, condições,
exigências e penalidades a seguir especificadas:
I – Não serão financiáveis a
aquisição de equipamentos automotivos, bem como de equipamentos permanentes
destinados a atuar em serviços de terraplenagem e de saneamento (veículos
coletores, compactadores, carregadeiras, escavadeiras, dragas etc.);
II – Não serão aceitos propostas
de atendimento múltiplo, ou seja, que contemple ações estruturais simultâneas
em locais distintos ou com objetivos diversos;
III – Uma vez iniciado o processo
de avaliação, não será permitida alteração da finalidade do empreendimento, ou
seja, de estudo/projeto para obra/serviço ou vice-versa;
IV – Do tomador que utilizar
equipamentos, inclusive veículos, para fins diversos do seu projeto, será
exigido o imediato ressarcimento total dos recursos, sejam de financiamentos
reembolsável ou a fundo perdido;
V - Todos os empreendimentos que
gerarem dados e produtos georreferenciados (mapas, imagens) deverão fornecer,
como parte do relatório, arquivos com metadados completos (origem, sistema de
projeção, datum, nível de exatidão cartográfica), em formatos que permitam
processamento em programas livres (por exemplo: Spring, Grass, TerraView), sem
restrições de uso;
VI - O valor máximo a financiar
não deve ser superior a 15% (quinze por cento) do montante disponível no
exercício para o rateio do CBH-RB, por projeto. Necessitando de valor maior, o
projeto deverá ser subdividido em etapas, obedecendo ao limite percentual de
cada exercício;
VII – Quando solicitado, o
beneficiário do financiamento deverá fazer a explanação sobre o produto objeto
do financiamento ao plenário do CBH-RB;
VIII – O MPO e seus anexos estão
disponíveis no site http://fehidro.sigrh.sp.gov.br/fehidro, na
própria página de abertura;
IX – Os projetos desenvolvidos em
parceria devem ser acompanhados de documento pertinente que caracterize essa
condição, com assinatura dos responsáveis;
X – As propostas de financiamento
de empreendimentos que possam interferir com propriedade de terceiros devem ser
acompanhados de documentos que comprovem a anuência dos respectivos proprietários;
XI – O beneficiário do
financiamento deve manter atualizados os seus dados cadastrais, de modo a
manter os meios de comunicação com todas as instâncias componentes do Sistema
de Gerenciamento;
Artigo 9º: Com base nas informações da “Ficha Resumo do Empreendimento” (Anexo I, do MPO), projeto e demais documentos pertinentes, e em conformidade com o disposto nesta Deliberação, a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) deverá aprovar pontuação a ser definida às solicitações de recursos, conforme anexo desta Deliberação, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
Parágrafo 1o - A pontuação referida no “caput”, e
posterior proposta de hierarquização, deverá ser procedida pela CT-PG,
observando o disposto no MPO;
Parágrafo 2o – Os prazos e datas para as diversas etapas do processo, observando os limites previstos no Artigo 71, do MPO, são os abaixo especificados:
a) Até o dia 18/04/07: entrega da Ficha Resumo do Empreendimento, do projeto ou termo de referência e demais documentos exigidos no MPO na Secretaria Executiva, situada na Rua Félix Aby-Azar, 442, Centro, Registro/SP, CEP: 11900-000, tel. (13) 3821-3244;
b) No dia 19 e 20/04/07: a CT-PG faz a avaliação preliminar dos projetos, podendo exigir alteração ou fusão dos mesmos, incluindo as reformulações;
c) Até o dia 09/05/07: entrega do projeto readequado e demais documentos referidos no item "a";
d) Dia 11/05/07: reunião da CT-PG, para análise,
pontuação e hierarquização dos projetos;
e) Dia 01/06/07: Assembléia do CBH-RB para a deliberação da proposta de hierarquização encaminhada pela CT-PG.
Artigo 10: Além de atender ao MPO, as solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata a Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:
I - Apresentação de 01 (um) pleito por proponente tomador por exercício orçamentário;
II - Oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento), salvo nos casos previstos no Parágrafo 1o, do Artigo 29, do MPO;
III- O pretendente não deverá estar com mais de 2 (dois) projetos
financiados pelo FEHIDRO em andamento na área de atuação do CBH-RB, na data da
assembléia em que for deliberada a classificação de projetos do exercício/2007.
No caso em que o pretendente tenha 2 (dois) projetos em andamento, o mesmo
poderá habilitar-se a mais 1 (um) projeto no presente exercício;
Parágrafo 1º: Não serão aceitos
pedidos de financiamento de tomadores que tiverem contratos FEHIDRO assinados
até 2002 e que se encontram em andamento;
Parágrafo 2º: O projeto será
considerado encerrado após a emissão do parecer pelo Agente Técnico atestando
tal condição.
Artigo 11: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo
CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
ANTONIO MARCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Presidente do CBH-RB
RONALDO JOSÉ RIBEIRO
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB
ANEXO DA DELIBERAÇÃO CBH-RB/97/07,
DE 03/03/2007.
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.
1.
PRÉ-ENQUADRAMENTO PELO CBH-RB:
Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:
a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO, Artigo 2º;
b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-RB.
2. PONTUAÇÃO:
2.1. Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:
Com base nas informações da FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO, os interessados serão divididos previamente em 10 (dez) categorias distintas, a saber:
A) Prefeituras Municipais solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.
B) Prefeituras Municipais solicitando recursos para projetos ou serviços enquadrados na modalidade de fundo perdido.
C) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.
D) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.
E) Pessoas jurídicas de direito privado e entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.
F) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.
G) Pessoas jurídicas de direito privado e entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento.
H) Pessoas jurídicas de direito privado, entidades privadas, usuárias ou não de recursos hídricos e consórcios intermunicipais, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.
I) Pessoas Jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado solicitando recursos para obras, enquadrados na modalidade a fundo perdido.
J) Pessoas Jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade a fundo perdido.
As categorias
acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: “obras” e
“projetos e serviços”.
Às 10 (dez) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir:
2.2. Critérios para pontuação:
PONTOS |
CRITÉRIOS |
14 12 8 2 |
1. OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO a) Saneamento (* 1) / Inundação (* 2) /
Controle de poluição (*3) / Coleta e disposição dos Resíduos
Sólidos (*4) b) Capacitação (*5) c) Desenvolvimento Sustentável (*6) / Educação Ambiental (*7) d) Outros,
desde que relacionados com os recursos hídricos. |
(*1) -
Saneamento: Referente a obras e serviços que visem a coleta, o tratamento e a
reciclagem de água e esgoto industriais,
agrícolas e domésticos.
(*2) - Inundação: Referente a
medidas Estruturais (obras de barragens, canalizações, polders, aterros,
desassoreamentos, controle de erosão) e Não Estruturais (zoneamentos,
levantamentos, sistema de alerta, telemetria, radar, etc).
(*3) – Controle de Poluição:
ações preventivas, corretivas e de recuperação de fontes pontuais de poluição;
(*4) - Coleta e disposição
dos Resíduos Sólidos: referente a estudos e projetos de gerenciamentos
integrados, obras e serviços que visem à coleta, medidas para a reciclagem e
disposição final dos resíduos sólidos em locais adequados.
(*5) – Capacitação: I) Para
formação específica para exercício das funções de membros do Comitê de Bacia e
Câmaras Técnicas; II) Para exercício de funções técnicas relacionadas
diretamente com os recursos hídricos;
(*6) - Desenvolvimento
Sustentável: Que tenham utilização
direta de recursos hídricos,
atendendo às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as
gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades, compatibilizando o
desenvolvimento sócio-econômico com: a preservação da biodiversidade e dos
ecossistemas, a diminuição do consumo de energia, o uso de novos materiais de
construção civil, a reciclagem de materiais, as descobertas de novas
tecnologias, etc.
(*7) - Educação Ambiental:
referente a projetos, obras e serviços que estejam relacionados com recursos
hídricos (definição segundo a Resolução CONAMA 02/85): é o processo de formação
e informação social orientado para: I) o desenvolvimento da consciência crítica
sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de
captar a gênese e a evolução dos problemas ambientais, tanto em relação aos
seus aspectos biofísicos quanto sociais, políticos, econômicos e culturais; II)
o desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à
solução dos problemas ambientais; III) o desenvolvimento de atitudes que levem
à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental.
NOTA: Condições de enquadramento no
item “OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO”: o projeto deverá estar adequado,
explicitamente, a um dos sub-itens (a, b, c ou d)
1 0 |
2. Ações já iniciadas, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido. a) Sim b) Não |
1 0 |
3. Estudos e/ou projetos de macrodrenagem ou para gerenciamento integrado de resíduos sólidos: a) Sim b) Não |
1 0 |
4. Obras cujos estudos e projetos foram anteriormente financiados pelo FEHIDRO. a) Sim b) Não |
1 0 |
5. Empreendimentos cujos estudos e projetos contemplem ações de educação ambiental, exceto projetos específicos de educação ambiental. a) Sim b) Não |
10 7 4 |
6. LOCALIZAÇÃO / SUB-BACIA Tomando-se por base a abrangência do projeto e seu benefício, será verificado o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme sua localização e impacto no contexto da bacia. a) 3 ou mais municípios. b) 2 municípios. c) 1 município. |
5 3 |
7. PRAZOS a) início e conclusão em até 12 meses b) início e conclusão acima de 12 meses (execução obrigatória de no mínimo 50 % do empreendimento nos primeiros 12 meses) |
5 4 3 2 |
8. PARA VALORES DE CONTRAPARTIDA: a) mais de 80 % b) mais de 60 % a 80 % c) mais de 40 % a 60 % d) de 20 % a 40 % |
3. HIERARQUIZAÇÃO:
3.1.
As pontuações alcançadas em cada um dos critérios definidos no item 2.2. serão
somadas e tabuladas, e as solicitações formarão uma lista para cada “Item do
Subprograma” disposta em ordem decrescente da soma de pontuação;
3.2. Os financiamentos serão feitos preferencialmente pela modalidade de empréstimo, até o máximo de 60% dos recursos disponíveis no presente exercício;
4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
Havendo empate na soma dos pontos obtidos, serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
4.1. Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;
4.2. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7 e 8;
4.3. Proposta enquadrada no item do subprograma com previsão de maior percentual de investimento;
4.5. Ordem de entrega do projeto (registro de protocolo
da Secretaria Executiva do CBH-RB).
Nota: O
procedimento de desempate deverá ser aplicado uma única vez, com a participação
de todas as propostas classificadas.
5. CASOS
OMISSOS:
Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH-RB.